I. Propor e executar politicas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da Câmara;
II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas;
III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
VII. Instituir as comissões de licitações, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
X. Coordenar as atividades contábeis;
XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias;
XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.