a) Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
b) Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
c) Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
d) Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
e) Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural do Município;
f) Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
g) Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
h) Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços Urbanos, os casos que possam trazer conseqüências adversas para o desenvolvimento e qualidade ambiental.