Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de
Saúde – SUS;
Elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de
Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da
legislação sanitária em vigor;
Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
Município;
Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para
o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de
serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e
difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da
população;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de
todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
Verificar o cumprimento das normas do SUS;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da
saúde pública municipal;
Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os
Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais
e federais que atuem na esfera de sua competência;
Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
saneamento;
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses
no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar
e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento
das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.