I – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II – Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;
III – Estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV – Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
V – Ordenar as despesas da Procuradoria Geral do Município, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VII – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município;
VIII – Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
IX – Aprovar o Manual de Organização da Procuradoria Geral do Município.