I – o planejamento municipal mediante a orientação normativa metodológica e
sistemática aos demais órgãos da administração;
II – a elaboração e a coordenação na execução de projetos e planos do Governo
Municipal;
III – a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos,
bem como na programação anual da despesa, adequando os recursos aos objetivos das metas
governamentais constantes do Plano Plurianual;
IV – a programação de ações anuais e sua coordenação bem como o registro dos
resultados alcançados;
V – a promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas à sua área de atuação
e de caráter multidisciplinar ou de prioridade;
VI – a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e
divulgação entre os diversos órgãos municipais e entidades dos governos estadual e federal;
VII – a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal, o
acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como
o estabelecimento de fluxo entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios
e coordenação das atividades governamentais;