DECRETO Nº 005/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão periódica de atividades comerciais não essenciais de atendimento ao público, atividades esportivas e religiosas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ – MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em vigor:
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção contra a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a orientação das autoridades sanitárias, as quais determinam a não aglomeração de pessoas, já conhecida de todos;
CONSIDERANDO o crescente aumento do número de pessoas infectadas pelo covi-19, em nosso município;
CONSIDERANDO que o município não de dispõe de leitos de UTI, nem aparelhos especializados no combate ao covid-19;
CONSIDERANDO que os hospitais especializados no tratamento da COVID-19, no Estado do Maranhão se encontram no limite máximo de suas capacidades, não suportando a crescente demanda de infectados pelo COVID-19.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades esportivas de todas as modalidades, por um período de 15 (quinze) dias, a partir de hoje, 02/03/2021, em todo o território do Município de Araguanã/MA.
Art. 2º - A partir da data de que trata o artigo anterior deste decreto (02/03/2021), fica suspenso o atendimento ao público, nos órgãos públicos de Araguanã, com exceção dos órgãos pertinentes à saúde pública.
Art. 3º - Fica proibido o trânsito de pessoas nas ruas e logradouros públicos do Município de Araguanã, a partir das 22h00m (vinte e duas horas) até às 6h00 (seis horas) da manhã, observando-se estritamente o toque de recolher às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 4º - Fica proibida a abertura de bares, da sexta feira a domingo, no período de 15 (quinze) dias, a partir de 02/03/2021, sendo permitido a abertura de segunda à quinta feira, observadas as regras do Protocolo das leis sanitárias.
Art. 5º - Ficam suspensas as atividades de festas em casas de shows e congêneres, bem como qualquer aglomeração de pessoas em locais públicos e em locais privados de uso público, em todo o território do município de Araguanã., no período de 15 (quinze) dias, a partir de 02/03/2021.
Art. 5º - Fica expressamente proibido o uso de som automotivo de toda natureza em todas as áreas públicas deste município, exceto carros de som para propaganda.
Art. 6º - Fica sugerida a proibição das atividades religiosas em templos e cultos abertos, para os idosos e pessoas do grupo de risco, e crianças de até 10 (dez) anos de idade, ficando o líder religioso responsável pela observação do cumprimento do artigo em destaque, deste decreto.
Art. 7º - É estritamente obrigatório o uso de máscara facial em todos os locais públicos quanto comerciais em todo o território do Município de Araguanã.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguanã/MA, 02 de março de 2021.
Flávio Ronne Amorim Muniz
Prefeito Municipal
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