2º REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADO DO MUNICÍPIO ARAGUANÃ - MA.
Aos quatro dias do mês de março de dois e vinte, reuniram extraordinariamente o Comitê Gestor Municipal, instituído por meio de Decreto Municipal 014/19 tendo como norma maior a Leis Municipais 004/2019 e 005/2019 que institui o Plano de Parcerias Pública-Privado em âmbito municipal, estando presentes o Sr. Presidente do Comitê Gestor VALMIR BELO AMORIM, o Secretário Municipal de Administração o SR. Salatiel Amorim Alves Lima – Diretor Executivo; o Sr. Valter Belo Amorim e o Sr. Jaderson da Silva e Silva, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Análise dos Estudos apresentados pela empresa TELLUS MATER BRASIL LTDA relativos ao projeto de parceria público-privada de Iluminação Pública para o município. A reunião foi aberta com a exposição de seu Presidente que discorreu sobre a importância da gestão com qualidade da Iluminação Pública e a grande necessidade de estar expandido a todos do Município, pois há muitos pontos “cegos” em que não há iluminação, ocorrendo com isso em assaltos e reclamações por parte dos moradores, o Sr. Presidente lembrou que os estudos, objeto de análise do CGP-PPP são fruto de Chamada Pública dando subsídios para a futura concessão da gestão da Iluminação Pública Araguanã - MA. A seguir o Presidente descreveu os parâmetros legais de uma PPP baseado nos preceitos da Lei 11.079/2004, bem como na Lei Municipal 04/19 e 05/19, expondo que o rito administrativo está sendo seguido na conformidade das Leis e para que os Estudos apresentados pela empresa que se credenciou e foi autorizada conforme autorização publicada no Diário Oficial dos Municípios, para a apresentação de tais estudos em virtude de chamada pública, sejam avaliados e submetidos a aprovação por este Comitê. Seguindo com a reunião, foram analisados ponto a ponto os cadernos I, II e III dos estudos apresentados bem como as Minutas de Edital e de Contratos, onde constatou-se que tais estudos atendem os pressupostos do Artigo 10º do Decreto Federal 5.977/2006 bem como atendem aos anseios da municipalidade quanto aos parâmetros definidos na chamada pública 002/2019 e Decreto Municipal 014/2019. O CGP-PPP tem a obrigação legal de minutar e propor para o Prefeito Municipal aprovar, por Decreto, a continuidade do processo para a futura concessão da Iluminação Pública, que está entre as áreas e os projetos considerados prioritários para serem implementados com a participação da iniciativa privada, tendo como referência os conceitos, princípios, objetos e instrumentos contidos na Lei 04/19, 05/19 e nas diretrizes do Governo Municipal. Após deliberação, foi aprovado na íntegra a continuidade do processo de PPP da Iluminação Pública em virtude do estudo apresentado pela empresa TELLUSMATER, que será encaminhado ao Prefeito como Resolução deste CGP-PPP, para sua aprovação por Decreto.
RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ – MA.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ - MA, no uso de suas atribuições legais, em especial aquela prevista na Lei Orgânica do Município e no art. 10, I e VI da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Decreto Municipal 014/2019 e Lei Municipal 04/19 e 05/19 do Plano de Parcerias Público Privado e em consonância com a Ata de Reunião.
Resolve:
1- Aprovar os estudos, documentos e especificações apresentados pela Empresa Tellus Mater Brasil Ltda, relativos a Chamada Pública 002/2019 para a realização de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica para a contratação de parceria público-privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública no Município ARAGUANÃ - MA, condensados nos seguintes documentos:
2- Recomendar a contratação de Parceria Público-Privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública no Município, nos termos dos referidos estudos.
3- Deliberar pela realização de Consulta Pública para plena difusão e ampla divulgação destes Estudos.
4- Dar ciência da presente Resolução ao Sr. Prefeito Municipal, para sua Autorização.
5- Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial dos Municípios.
ARAGUANÃ - MA, 04 de março de 2020
VALMIR BELO AMORIM
Presidente do Comitê CGP-PPP
ARAGUANÃ – MA
DECRETO MUNICIPAL N° 013, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Aprova os Estudos Técnicos, Econômico-financeiro, Jurídico e Ambiental do Sistema de Iluminação Municipal (zona urbana e rural) para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública no Município ARAGUANÃ - MA, que consta da Resolução nº 001/2020 elaborada pelo Comitê Gestor Municipal de Parcerias Público-Privadas- CGP-PPP/Araguanã-MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO MARANHÃO, Sr. VALMIR BELO AMORIM, no uso de suas obrigações legais, que lhe confere a lei Orgânica do Município, Lei Municipal 004/2019 e 05/19 do Programa de Parcerias Público Privadas do Município e Decreto Municipal 014/2019 que instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse PMI.
CONSIDERANDO a realização dos Estudos de Viabilidade Técnica por meio do Procedimento e Manifestação de Interesse - PMI do Sistema de Iluminação Municipal (Zona Urbana e Rural) para a expansão e modernização e troca de todo o Parque por Lâmpadas de LED.
CONSIDERANDO as legislações vigentes em âmbito municipal, sendo o Plano de Parcerias Público-Privado por meio da Lei Municipal 004/2019, 05/2019 e Decreto Municipal 0014/2019 e Resolução do Comitê Gestor Municipal 001/2020.
DECRETA
Art. 1° Fica aprovado, nos termos da Resolução nº. 002/2019, anexa a este Decreto, os ESTUDOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ZONA URBANA E RURAL) do município Araguanã - MA, para eventual futura contratação de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em conformidade com a chamada pública 002/2020 para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública no Município ARAGUANÃ – MA.
.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO ARAGUANÃ - MA, 02 DE abril DE 2020.
VALMIR BELO AMORIM
Presidente do Comitê CGP-PPP
ARAGUANÃ - MA